Lei Agnelo Piva
Assim, a CBDN é uma entidade beneficiaria da Lei 10.264 de 2001, conhecida como Lei Agnelo Piva que destina parte da arrecadação bruta das loterias federais em operação no país, descontadas as premiações, para o esporte Olímpico e Paralímpico do Brasil.
Abaixo a explicação de cada item, bem como os valores aplicados pela CBDN em cada um deles com recursos da referida Lei.
1.1 Programas e Projetos de Fomento: valores aplicados no desenvolvimento e fomento das modalidades de neve, compreendendo atividades de comunicação, viagens para congressos das Federações Internacionais, Reuniões no Comitê Olímpico do Brasil, Assembleias Gerais da entidade, entre outros.
1.2 Desenvolvimento e Manutenção do Desporto: valores aplicados na manutenção administrativa da entidade, compreendendo as atividades de prestação de contas, gestão financeira e tesouraria, contabilidade, auditoria externa independente, aluguel da sede da entidade e despesas do dia-a-dia, como cartório, correios e material de escritório, entre outros.
2.3 Formação de Recursos Humanos: valores aplicados na formação e desenvolvimento dos recursos humanos da entidade, seja na participação de cursos educacionais, nacionais ou internacionais, ou na realização de cursos próprios da entidade, como curso de formação de treinadores.
3.4 Preparação Técnica: valores aplicados no desenvolvimento das modalidades, compreendendo as atividades realizadas nos centros de treinamentos, training camps nacionais e internacionais, contratação de serviços técnicos e equipes técnicas multidisciplinares, entre outros.
3.5 Manutenção e Locomoção de Atletas: valores aplicados no auxílio manutenção para atletas para custeio de despesas no Brasil ou no exterior.
4.6 Participação em Eventos Desportivos: valores aplicados na organização e participação de competições nacionais e internacionais nas modalidades de neve, compreendendo as despesas de viagem relativa ao evento, bem como serviços técnicos específicos para o referido evento, entre outros.
Abaixo o histórico de aplicação dos referidos recursos pela CBDN em esportes Olímpicos.